
2026 é ano de eleição presidencial e para governadores, senadores e deputados, e isso desperta uma dúvida recorrente no mercado público: as licitações podem continuar normalmente? A resposta é sim.
A Lei nº 14.133/2021 mantém integralmente a possibilidade de contratar em ano eleitoral, inclusive por pregão, concorrência, dispensa e inexigibilidade (Editora Fórum, 2026). A máquina pública não pode parar. O que muda é o ritmo, o nível de escrutínio e a forma como fornecedores precisam se posicionar ao longo do calendário.
O que diz a lei eleitoral sobre as contratações públicas
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) não proíbe licitações, mas estabelece condutas vedadas aos agentes públicos que impactam o ambiente das contratações. O artigo 73 proíbe ações que possam ser interpretadas como uso da máquina pública para fins eleitorais. As restrições mais relevantes para o mercado fornecedor são:
- Publicidade institucional: vedação de despesas com publicidade em ano eleitoral que excedam a média dos três últimos anos, com suspensão total nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VII da Lei 9.504/1997).
- Transferências voluntárias: proibição de repasse de recursos entre entes federativos nos três meses que antecedem o pleito, com exceções para obrigações formalmente anteriores ou situações de emergência e calamidade (art. 73, VI, ‘a’ da Lei 9.504/1997).
- Nomeações e contratações de pessoal: vedação de nomeação, contratação e demissão de servidores públicos sem justa causa nos três meses que antecedem a eleição, com exceções previstas em lei (art. 73, V da Lei 9.504/1997).
No calendário eleitoral de 2026, segundo o Senado Federal, o período de vedação às transferências voluntárias e a publicidade institucional começa três meses antes do primeiro turno, previsto para outubro de 2026, o que significa que as restrições mais intensas do período eleitoral estarão em vigor a partir de julho. Isso não é coincidência na data em que este artigo é publicado: é exatamente o momento em que fornecedores precisam revisar seu planejamento corporativo.
O padrão de comportamento do mercado público em ano eleitoral
Embora não exista uma regra legal que obrigue órgãos a concentrar licitações no primeiro semestre, o comportamento observado em anos eleitorais anteriores revela um padrão claro: maior volume de publicações e contratações no primeiro semestre, com mais cautela no segundo, especialmente em novas iniciativas (Effecti, fev/2026).
A lógica é simples. Gestores públicos, cientes do escrutínio redobrado dos Tribunais de Contas e do Ministério Público Eleitoral no período pré-eleitoral, tendem a antecipar contratações que precisam acontecer de qualquer forma. Publicar um edital em fevereiro ou março, com ETP datado e motivação clara, é muito menos arriscado do que publicar o mesmo edital em agosto, quando qualquer contratação pode virar questionamento político (Blog TermoCerto, abr/2026).
O escrutínio que aumenta no segundo semestre

A Nova Lei de Licitações não muda em ano eleitoral, mas o ambiente de controle ao redor das contratações se intensifica. Tribunais de Contas estaduais, o TCU e o Ministério Público Eleitoral passam a olhar com mais atenção para:
- Contratações de alto valor publicadas próximas ao período eleitoral sem histórico prévio ou justificativa técnica robusta.
- Dispensas de licitação e inexigibilidades cujos documentos de justificativa apresentem fragilidades formais.
- Obras iniciadas ou inauguradas nos meses que antecedem o pleito, que podem ser interpretadas como uso promocional da máquina pública.
- Convênios e repasses intergovernamentais que se aproximem do período de vedação sem comprovação de obrigação formal preexistente.
O MP Eleitoral emitiu em fevereiro de 2026 orientações específicas para agentes públicos sobre as condutas vedadas no período eleitoral, reforçando que a observância das restrições é obrigação de todos os envolvidos nas contratações públicas, não apenas dos candidatos (MPF, fev/2026). Para o fornecedor, isso significa que documentação frouxa em contratos celebrados no segundo semestre de 2026 tem chance real de virar objeto de investigação, mesmo que a contratação em si seja legal.
Como isso afeta o ritmo das licitações de medicamentos
Para distribuidores e fabricantes de medicamentos, o padrão do ano eleitoral tem uma consequência prática direta: estados e municípios tendem a concentrar compras de medicamentos essenciais e crônicos no primeiro e segundo trimestres, para garantir estoque sem precisar licitar nos meses de maior escrutínio.
As atas de registro de preços vigentes costumam ser prorrogadas e mais utilizadas no segundo semestre de anos eleitorais, em vez de novos certames. Para o fornecedor que está em uma ata, isso representa maior volume de pedidos de empenho. Para quem não está, o segundo semestre tende a oferecer menos oportunidades de entrada via novos pregões.
Há ainda um efeito de transição: em municípios e estados onde haverá mudança de gestão após as eleições de outubro, o último trimestre do ano costuma ser de desaceleração das contratações. O novo gestor, empossado em janeiro de 2027, raramente assume contratos pesados do antecessor. Isso significa que o mercado de licitações de medicamentos em municípios tende a ter um segundo semestre mais contido e um início de 2027 com retomada acelerada de demandas represadas.
O que o fornecedor deve fazer agora
- Revisar quais certames estratégicos para o segundo semestre ainda não foram publicados pelos órgãos de interesse e verificar se já constam nos PCAs: o que está planejado tem maior chance de ser publicado antes das restrições eleitorais.
- Verificar o vencimento das atas de registro de preços em que a empresa está incluída: atas que expiram no segundo semestre de 2026 têm menor probabilidade de serem substituídas por novos certames antes das eleições.
- Garantir que toda documentação de habilitação, certidões e atestados esteja atualizada: em ano eleitoral, inabilitações por documentação irregular recebem atenção redobrada dos órgãos de controle.
- Monitorar o calendário de convênios dos órgãos compradores que dependem de repasse intergovernamental para realizar licitações: a partir de julho, transferências voluntárias ficam vedadas, o que pode interromper certames em municípios dependentes de recursos estaduais ou federais.
Conclusão
Licitações em ano eleitoral não estão proibidas, mas o mercado público funciona em ritmo diferente. O primeiro semestre concentra as contratações mais relevantes, o período pré-eleitoral eleva o escrutínio sobre tudo que é publicado e o segundo semestre tende a ser mais contido, especialmente em novos certames.
Para fornecedores de medicamentos, isso significa antecipar posicionamento em atas, monitorar vencimentos e garantir que a documentação esteja impecável antes de julho. Quem se preparar para o ciclo eleitoral com antecedência compete melhor no segundo semestre do que quem reagir quando as restrições já estiverem em vigor.
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Referências utilizadas na construção deste artigo:
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — art. 73: condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais
- Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Senado Federal — Calendário eleitoral de 2026: datas e prazos do pleito
- Ministério Público Federal — Eleições 2026: MP Eleitoral expede orientações sobre condutas vedadas (fev/2026)
- Blog TermoCerto — 2026 é ano eleitoral: o que o município pode (e não pode) contratar nos meses críticos (abr/2026)
- Editora Fórum — É proibido fazer licitações em período eleitoral? Análise do professor Jacoby Fernandes
- Procuradoria-Geral do Estado — Cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2026
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — consulta de PCAs e editais