
Cada vez que o Ministério da Saúde atualiza a tabela do SUS com novos medicamentos, um mercado de licitações começa a se formar. O ciclo é consistente: incorporação via Conitec, publicação em portaria, entrada no SIA/SUS e, em seguida, as primeiras compras pelos estados. Para quem monitora esse movimento com antecedência, cada atualização da tabela é uma janela de posicionamento antes que a concorrência se organize.
A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68, publicada em 30 de julho de 2026, incluiu novos fármacos para asma grave e psoríase na tabela de procedimentos do SUS e ampliou o uso do Metotrexato para dermatite atópica. Os novos procedimentos envolvem medicamentos biológicos e biossimilares, parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026 (Ministério da Saúde, 30/07/2026).
Para distribuidores e fabricantes que atuam no mercado público de saúde, o ponto relevante não é apenas quais produtos foram incluídos. É entender a dinâmica competitiva específica desse segmento e o que define quem vai estar posicionado quando as primeiras licitações forem publicadas.
O que mudou com a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68/2026
A portaria trouxe três movimentos relevantes para o mercado público de medicamentos biológicos:
- Novos biológicos para asma grave: medicamentos biológicos para tratamento de asma de difícil controle, categoria com crescimento acelerado de incorporações em sistemas de saúde públicos ao redor do mundo. Com a entrada na tabela do SUS, os estados passam a ter base legal e obrigação de garantir o acesso, abrindo o ciclo de licitações para esses itens.
- Novos biológicos e biossimilares para psoríase: tratamentos para psoríase moderada a grave, doença crônica e recorrente que exige uso contínuo. A incorporação gera demanda regular e previsível nos sistemas estaduais de saúde.
- Ampliação do Metotrexato para dermatite atópica: expansão de indicação de um medicamento já incorporado, o que aumenta o número de pacientes elegíveis e, consequentemente, o volume de compras pelos estados.
Os efeitos operacionais no Sigtap (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos) e no SIA/SUS passam a valer a partir da competência de agosto de 2026. Isso significa que os estados já podem registrar os procedimentos e iniciar o mapeamento de pacientes elegíveis. As primeiras licitações para esses itens devem surgir nos próximos meses, à medida que os estados estimem a demanda e organizem seus processos de aquisição (O Tempo, 10/08/2026).
O que é o Ceaf e por que concentra os maiores volumes de licitações de biológicos
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é o segmento do SUS responsável por garantir acesso a medicamentos de alto custo, tratamentos de doenças raras e terapias inovadoras fora do escopo da atenção básica. Os itens do Ceaf são, em geral, adquiridos de forma centralizada pelos estados, com recursos transferidos pela União, e distribuídos gratuitamente a pacientes cadastrados nominalmente nos sistemas estaduais de saúde.
As compras do Ceaf concentram alguns dos maiores volumes financeiros do mercado público de medicamentos. Por serem produtos de uso contínuo com pacientes identificados e cadastrados, as licitações nesse segmento tendem a ter demanda mais previsível e ciclos de reposição mais regulares do que as compras da atenção básica. Cada item que entra no Ceaf cria um fluxo de compras que se repete enquanto o medicamento estiver incorporado e os pacientes precisarem do tratamento.
Por que a dinâmica de licitação de biológicos é diferente dos genéricos?

Medicamentos biológicos têm características que tornam sua dinâmica de mercado público distinta dos medicamentos químicos convencionais. Entender essas diferenças é fundamental para quem quer competir nesse segmento com precisão.
- Menos concorrentes por item. A produção de biológicos exige infraestrutura mais complexa do que a de medicamentos químicos. O número de fabricantes com registro Anvisa para cada molécula tende a ser significativamente menor, o que reduz a pressão de preço comparada ao mercado de genéricos de alto volume.
- Biossimilares não são equivalentes automáticos. Ao contrário dos genéricos, que são considerados equivalentes ao medicamento de referência após aprovação da Anvisa, os biossimilares passam por um processo de comparabilidade mais rigoroso. Isso afeta os critérios de habilitação em licitações e a aceitação pelos órgãos compradores.
- Preço regulado com lógica específica. O PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) de biológicos é calculado com o coeficiente de adequação de preço (CAP), que define o desconto mínimo obrigatório para vendas ao setor público. Esse parâmetro é diferente do aplicado a medicamentos químicos e precisa ser considerado na formação de proposta.
- Exigências de logística mais rígidas. Biológicos em geral exigem cadeia fria e controles de transporte mais rigorosos. Essa exigência aparece frequentemente como critério de habilitação nos editais e pode ser uma barreira de entrada para distribuidores sem estrutura adequada.
O ciclo que vai do SIA/SUS ao primeiro edital
Para o fornecedor, o intervalo entre a inclusão de um item na tabela do SUS e a publicação do primeiro edital segue uma sequência que, quando monitorada com antecedência, permite chegar ao certame preparado:
- Entrada no Sigtap: o item recebe código e especificações no sistema de gestão da tabela. A partir desse momento, os sistemas estaduais podem registrar os procedimentos.
- Mapeamento de pacientes elegíveis pelos estados: as secretarias estaduais de saúde identificam quem é elegível para o novo tratamento, estimam o volume de compra e incluem o item no planejamento de aquisições.
- Publicação no PCA: estados obrigados pela Lei nº 14.133/2021 registram a previsão de compra no Plano de Contratações Anual, disponível no PNCP. Esse é o sinal mais claro de que um edital está próximo.
- Elaboração do ETP e edital: o órgão prepara o Estudo Técnico Preliminar, define especificações técnicas e publica o edital no PNCP. Para novos itens biológicos, esse processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e do volume estimado.
Quem monitora o SIA/SUS e o PNCP desde o início do ciclo consegue preparar documentação técnica, verificar o status do registro Anvisa, mapear concorrentes habilitados e formular proposta com base em histórico de preços antes que o edital seja publicado. Quem espera o edital começa a corrida em desvantagem.
O que o histórico de biológicos no SUS mostra sobre a dinâmica competitiva
O Banco de Preços em Saúde (BPS), do Ministério da Saúde, reúne o histórico de compras públicas de medicamentos, incluindo biológicos e biossimilares já incorporados ao SUS. A leitura desse histórico para itens com perfil semelhante aos recém-incorporados revela alguns padrões recorrentes:
- Nos primeiros certames após a incorporação, a concorrência tende a ser menor, pois o número de empresas com documentação completa e habilitação pronta é mais restrito do que nos certames subsequentes.
- Os preços homologados nos primeiros certames costumam ser referência para os seguintes. Quem vence nos primeiros pregões define o patamar de preço que os concorrentes vão precisar superar ou igualar nos próximos ciclos.
- A entrada de biossimilares tende a pressionar os preços de biológicos de referência ao longo do tempo, à medida que mais produtos recebem registro Anvisa e mais fabricantes se habilitam para os certames.
O que monitorar agora
- O Sigtap, para verificar os novos códigos dos medicamentos incluídos pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68/2026 e as especificações técnicas definidas para cada item.
- Os PCAs dos estados com maior volume de pacientes nas condições contempladas, especialmente São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, tendem a concentrar as primeiras compras de biológicos do Ceaf.
- O BPS, para verificar se existem registros de compras anteriores de biológicos com perfil semelhante e qual foi o preço histórico homologado, que será referência nas primeiras licitações.
- Os demais processos em andamento na Conitec para biológicos e biossimilares, que podem resultar em novas incorporações nos próximos ciclos e ampliar o mercado potencial do segmento.
Conclusão
A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68/2026 abre um novo ciclo de licitações de medicamentos biológicos no SUS, com efeitos operacionais a partir de agosto de 2026. Para distribuidores e fabricantes que atuam ou querem atuar no segmento, o momento mais valioso é exatamente este: entre a publicação na tabela e o primeiro edital.
A dinâmica competitiva nos biológicos é diferente dos genéricos: menos concorrentes, exigências técnicas maiores, logística mais rigorosa e preço regulado com parâmetros específicos. Quem entende essas particularidades, monitora o ciclo desde o SIA/SUS e chega ao edital com documentação pronta e proposta fundamentada em histórico de preços, compete em condições muito mais favoráveis do que quem descobre a oportunidade quando o certame já está aberto.
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Referências utilizadas na construção deste artigo:
- Ministério da Saúde – Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68, de 30 de julho de 2026: atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS com novos biológicos para asma grave e psoríase
- O Tempo – Ministério da Saúde inclui novos medicamentos para asma e psoríase na tabela do SUS; efeitos no SIA/SUS a partir de agosto de 2026 (10/08/2026)
- Sigtap – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) – Ministério da Saúde
- Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS: processos de avaliação de medicamentos biológicos e biossimilares
- Anvisa – Medicamentos biossimilares: regulamentação e processo de aprovação no Brasil
- Anvisa – PMVG e coeficiente de adequação de preço (CAP) para medicamentos biológicos: parâmetros de precificação para vendas ao setor público
- Banco de Preços em Saúde (BPS) – Ministério da Saúde: histórico de compras públicas de medicamentos biológicos e biossimilares
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) – consulta de Planos de Contratações Anuais e editais por categoria de medicamentos
- Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações: obrigatoriedade do Plano de Contratações Anual (PCA) e Estudo Técnico Preliminar (ETP)