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CAP reformulado: o que muda para licitações de medicamentos com a nova regra da CMED

CAP reformulado: o que muda para licitações de medicamentos com a nova regra da CMED

Em 29 de maio de 2026, entrou em vigor um novo marco regulatório para a precificação de medicamentos no Brasil. A decisão da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), vinculada à Anvisa, ampliou a lista de produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preços (CAP): de 367 para 1.059 medicamentos. A mudança representa a primeira revisão estrutural dessas regras desde 2004 e gera uma economia estimada de até R$ 1 bilhão por ano nas compras do SUS (CFF, jun/2026).

Para distribuidores e fabricantes que vendem medicamentos ao setor público, a mudança tem impacto direto na formação de preço para licitações. Saber quais produtos foram incluídos na nova lista, como o CAP reajustado altera o PMVG e o que revisar antes de participar de novos certames é uma decisão corporativa necessária agora que as novas regras estão em vigor.


O Coeficiente de Adequação de Preços funciona como um desconto obrigatório aplicado ao Preço de Fábrica (PF) de determinados medicamentos quando vendidos ao poder público. Na prática, ele impede que os laboratórios cobrem do governo o mesmo preço praticado nas farmácias, garantindo que as compras públicas resultem em valores menores do que os do mercado privado.

O resultado desse cálculo é o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), que funciona como teto obrigatório nas licitações públicas para os medicamentos enquadrados no CAP. Quando um edital envolve um medicamento sujeito ao CAP, o fornecedor não pode apresentar proposta acima do PMVG vigente para aquele produto. Descumprir esse limite pode resultar em desclassificação da proposta (Resolução CTE-CMED nº 1, maio/2026).

Até a nova resolução, 367 medicamentos estavam sujeitos ao CAP, em sua maioria produtos mais antigos e com maior concorrência de mercado. Com a reformulação, a lista passou a incluir categorias que não existiam ou não eram comuns quando as regras foram criadas, em 2004.

A resolução publicada em 25 de maio de 2026 trouxe duas alterações simultâneas que precisam ser analisadas em conjunto:

  • Ampliação da lista de medicamentos sujeitos ao CAP: de 367 para 1.059 produtos. As novas categorias incluídas são os biossimilares e os medicamentos de inovação incremental (melhorias em produtos que já existem, como novas formulações ou vias de administração). Produtos que antes não tinham desconto obrigatório nas vendas ao governo passam a ter (CFF, jun/2026).
  • Redução do percentual de desconto obrigatório: de 21,53% para 19,79%. Para compensar os laboratórios pela entrada de muito mais produtos na lista, o governo aceitou reduzir levemente a taxa de abatimento. A lógica é que o ganho em cobertura mais do que compensa a perda no percentual: com mais de 1.000 medicamentos gerando desconto obrigatório, a economia líquida para o SUS é estimada em até R$ 1 bilhão por ano (CFF, jun/2026).

O efeito prático no PMVG: para um medicamento com Preço de Fábrica de R$ 100, o PMVG calculado com o CAP antigo era de R$ 78,47 (desconto de 21,53%). Com o novo CAP, o PMVG passa a ser R$ 80,21 (desconto de 19,79%). O teto de preço para venda ao governo subiu levemente para os produtos que já estavam na lista, enquanto os produtos recém-incluídos passam a ter um teto onde antes não havia nenhum.

Por que o IDEC criticou as novas regras

Fonte: envato

A mudança não foi recebida sem debate. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) criticou a nova metodologia de cálculo, alertando que ela pode gerar distorções no mercado e acabar pressionando os preços para cima nas farmácias comuns. A entidade avalia que a nova regra pode encarecer medicamentos no varejo e impactar o consumidor final (CFF, jun/2026).

Para o mercado de compras públicas, o ponto relevante é diferente. O CAP define o teto de venda ao governo, não os preços do varejo. E a jurisprudência do TCU já consolidou que o PMVG é um teto máximo, não um parâmetro de mercado. O estudo do IDEC publicado em maio de 2026 (5ª edição) confirmou que, para todos os medicamentos analisados, o preço efetivamente praticado nas compras públicas é menor do que o PMVG. O teto existe, mas a concorrência nos certames costuma empurrar os preços para abaixo dele.

As implicações corporativas da mudança dependem do portfólio de cada empresa. Três cenários distintos merecem atenção:

Produtos fora da lista do CAP. Para esses itens, o teto nas vendas ao governo continua sendo o Preço de Fábrica (PF) autorizado pela CMED, sem o desconto obrigatório. A mudança não os afeta diretamente, mas o movimento de expansão da lista sinaliza que futuras revisões podem continuar ampliando a cobertura do CAP. e formular proposta com base em histórico de preços antes que o edital seja publicado. Quem espera o edital começa a corrida em desvantagem.

Produtos que já estavam na lista do CAP. O PMVG desses itens aumentou levemente, já que o percentual de desconto caiu de 21,53% para 19,79%. Na prática, o teto de preço ficou um pouco mais alto. O ponto de atenção é verificar se o novo PMVG já foi atualizado na tabela mensal da CMED para cada produto antes de formular proposta em novos certames.

Produtos recém-incluídos: biossimilares e de inovação incremental. Esses itens passaram a ter um teto obrigatório de preço nas vendas ao governo onde antes não havia nenhum. Fabricantes e distribuidores desses produtos precisam verificar o novo PMVG calculado para cada item e revisar a precificação utilizada em editais a partir de maio de 2026.

A CMED publica mensalmente a tabela de preços de medicamentos, que identifica os produtos sujeitos ao CAP e informa os respectivos PMVG calculados. O acesso é gratuito pelo site da Anvisa. Para cada produto do portfólio que se enquadra nas categorias expandidas, o processo de verificação envolve:

  • Consultar a tabela mensal de preços da CMED no site da Anvisa e identificar se o produto passou a ser listado com PMVG calculado, o que indica que está sujeito ao CAP.
  • Caso o produto tenha entrado na lista, recalcular o preço máximo de venda ao governo com base no novo percentual (19,79% sobre o PF vigente).
  • Revisar as propostas e contratos em andamento que envolvam esse produto para garantir conformidade com o novo teto.
  • Em caso de dúvida sobre o enquadramento nas novas categorias, a Resolução CTE-CMED nº 1/2026 e a Resolução CM-CMED nº 3/2011 são os documentos de referência.

A reformulação do CAP pela CMED é a mudança regulatória de maior impacto no mercado de compras públicas de medicamentos desde 2004. Com mais de 1.000 produtos agora sujeitos a desconto obrigatório nas vendas ao governo e um percentual de abatimento ligeiramente reduzido, o novo marco cria consequências diferentes dependendo do portfólio de cada empresa.

Para fabricantes e distribuidores, a revisão corporativa é urgente: verificar quais produtos foram incluídos na nova lista, atualizar os PMVG utilizados nas propostas e revisar contratos em andamento são os primeiros passos. Quem chegar ao próximo certame com os parâmetros antigos corre o risco de formular proposta acima do teto atual, com desclassificação como consequência direta.

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Referências utilizadas na construção deste artigo:

  • Conselho Federal de Farmácia – SUS vai comprar mais medicamentos com desconto em nova regra do governo: CAP sobe de 367 para 1.059 produtos, economia estimada de até R$ 1 bi/ano (02/06/2026)
  • Resolução CTE-CMED nº 1, de 25 de maio de 2026 – atualiza o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) para 19,79% e amplia a lista de medicamentos sujeitos ao coeficiente
  • Resolução CM-CMED nº 3, de 2 de março de 2011 – regulamenta a aplicação do CAP e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)
  • DOL Notícias – Governo amplia lista de medicamentos com preços reduzidos para o SUS: nova resolução da CMED em vigor desde 29/05/2026
  • Simtax – CAP CMED 2026: novo percentual de 19,79%; análise da Resolução CTE-CMED nº 1/2026
  • Demarest Advogados – CMED publica consulta pública com novos critérios de precificação de medicamentos em demandas judiciais: CAP e PMVG na judicialização (jun/2026)
  • IDEC – O tamanho da brecha: comparação entre o teto de preços de medicamentos e os preços praticados em compras públicas e nas farmácias, 5ª edição (maio/2026)
  • Anvisa/CMED – Tabela de preços de medicamentos: atualização mensal com PF e PMVG por produto
  • TCU — Jurisprudência: PMVG como teto máximo nas compras públicas de medicamentos, não como parâmetro de formação de preço

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