
O quarto trimestre de 2026 reúne dois calendários que impõem comportamentos distintos ao mercado de compras públicas: as eleições federais, cujo primeiro turno ocorreu em 4 de outubro e cujo segundo turno está marcado para 25 de outubro (MPF/TSE, out/2026), e o encerramento do exercício orçamentário em 31 de dezembro. Para quem atua com licitações de medicamentos no último trimestre, o efeito combinado desses dois eventos define um padrão previsível: retração na abertura de novos certames em outubro e corrida por empenhamento em novembro e dezembro.
O resultado prático é que as atas de registro de preços respondem pela maior parte do volume de compras no período. Para fornecedores já cadastrados em atas ativas, o Q4 tende a concentrar o maior número de pedidos do ano. Para quem ainda não está em atas de medicamentos, a janela de entrada via novos pregões se estreita.
O que o período eleitoral efetivamente restringe
O período eleitoral não suspende licitações. O princípio da continuidade dos serviços públicos permanece em pleno vigor durante o processo eleitoral, e as contratações necessárias à administração seguem sendo realizadas normalmente quando amparadas em planejamento e motivação adequada (Zenite, jun/2026).
As restrições do período eleitoral têm foco diferente: o que a Lei nº 9.504/1997 veda é o uso político da máquina pública, não a atividade administrativa regular. Ficam proibidas a publicidade institucional acima dos limites calculados pela média dos três anos anteriores, a distribuição de bens com caráter promocional e transferências voluntárias que possam beneficiar candidatos ou partidos. Licitações planejadas, com motivação clara e transparência, continuam sendo realizadas normalmente (Zenite, jun/2026).
Na prática, o efeito sobre o ritmo de abertura de novas licitações de medicamentos é real por dois fatores:
- O calendário comprime o mês de outubro. Com o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, a maior parte do mês fica dentro da janela de maior atenção eleitoral. Equipes de compras em órgãos públicos tendem a priorizar os processos em andamento em vez de abrir novos certames de alto valor nesse período.
- A vigilância sobre contratações públicas aumenta no período. Mesmo que a licitação seja plenamente legítima, muitos gestores optam por aguardar o encerramento do processo eleitoral antes de lançar novos pregões que não sejam urgentes, para evitar questionamentos posteriores.
O resultado é que o volume de abertura de novos certames de medicamentos cai em outubro e começa a se recuperar a partir do início de novembro, com o mercado retomando o ritmo normal após o encerramento do processo eleitoral.
A corrida por empenhamento nos meses finais do exercício

O encerramento do exercício orçamentário em 31 de dezembro impõe um prazo inegociável: todo recurso orçamentário não empenhado até essa data é devolvido ao Tesouro Nacional. A execução orçamentária federal de 2025 encerrou com 93,32% da despesa empenhada executada (Senado/CONORF, fev/2026), o que indica que a maior parte dos recursos é comprometida ao longo do ano, mas também que a ativação final de parcelas relevantes ocorre nos meses de maior pressão.
Para o mercado de medicamentos, esse padrão se manifesta em um aumento consistente no acionamento de atas de registro de preços em novembro e dezembro. Os órgãos que ainda têm saldo orçamentário disponível e necessidade de reposição de estoque ou cumprimento de metas de cobertura assistencial priorizam pedidos em atas já vigentes, que permitem a entrega de medicamentos dentro do prazo legal de liquidação da despesa.
Novos pregões eletrônicos, mesmo urgentes, raramente conseguem completar o ciclo completo entre a publicação do edital e a primeira ordem de fornecimento antes do encerramento do exercício. O prazo mínimo de publicação de 8 dias úteis previsto na Lei nº 14.133/2021, somado ao tempo de julgamento, homologação e emissão do contrato, resulta em um ciclo que dificilmente termina em menos de 30 dias. Para quem precisar de medicamentos com entrega antes de dezembro, a ata vigente é o único instrumento viável.
Por que as atas concentram o volume do Q4
As atas de registro de preços de medicamentos têm vigência de 12 meses, renováveis por mais 12 meses conforme a Lei nº 14.133/2021. Atas firmadas ao longo de 2025 e no início de 2026 estão ativas agora e permitem pedidos sem necessidade de novo processo licitatório. Com o PNCP registrando 144.814 itens de medicamentos em âmbito nacional (Transparência.org, 2026) e o mercado de compras públicas de medicamentos movimentando cerca de R$ 36 bilhões por ano, o volume que transita por atas ativas no Q4 é expressivo.
A dinâmica de acionamento concentrado nos meses finais do exercício pode fazer com que novembro e dezembro juntos respondam por um volume equivalente a vários meses anteriores combinados. Para o fornecedor em ata ativa, isso tem consequências operacionais diretas:
- Atas com vigência próxima do encerramento exigem atenção imediata. Uma ata com vencimento previsto para outubro ou novembro precisa ter a renovação providenciada antes do término para garantir cobertura no período de maior demanda. Ata vencida em dezembro é oportunidade perdida.
- Planejamento de estoque e logística. O volume de pedidos em novembro e dezembro tende a estar acima da média mensal do restante do ano. Fornecedores que não se preparam para esse pico correm o risco de atrasos de entrega no período de maior pressão dos compradores.
- Os prazos contratuais se tornam mais críticos. Órgãos que acionam atas em dezembro têm pouco tempo para aguardar atrasos sem prejuízo orçamentário. Um fornecimento fora do prazo pode resultar em multa contratual e, em casos mais graves, na impossibilidade de liquidação da despesa no exercício.
Para quem ainda não está em atas: o que fazer agora
Para fornecedores sem cobertura em atas vigentes de medicamentos, a entrada no Q4 de 2026 via novos pregões é inviável na prática. O calendário não permite abrir e concluir novos certames em tempo hábil para gerar pedidos antes do encerramento do exercício.
A decisão corporativa mais relevante para esse grupo, neste momento, é a preparação para os processos que definirão a posição em atas ao longo de 2027. Dois movimentos práticos justificam atenção imediata:
- Usar o Painel de Compras do Governo Federal para mapear compradores sem cobertura. Identificar quais órgãos adquiriram os produtos do portfólio sem contrato ativo no último ano é o ponto de partida para decidir em quais certames vale investir tempo de preparação nos próximos meses.
- Monitorar o PNCP para novas licitações de medicamentos do portfólio. Certames publicados agora, em outubro e novembro, gerarão atas com vigência ao longo de 2027, incluindo o próximo Q4. A janela para participar desses pregões está aberta. Quem perder esses processos ficará sem cobertura até o ciclo seguinte.
Conclusão
O comportamento do quarto trimestre em licitações de medicamentos é previsível e se repete a cada ciclo. Em 2026, a combinação de eleições federais em outubro com o encerramento do exercício em dezembro cria um padrão específico: desaceleração na abertura de novos certames durante o período eleitoral e aceleração intensa no acionamento de atas em novembro e dezembro.
Para quem já está em atas ativas, o próximo bimestre é o mais intenso do ano em volume de pedidos. O foco operacional deve ser estoque, prazo de entrega e vigência contratual. Para quem não está, a preparação para 2027 começa agora, monitorando os certames publicados este mês e mapeando os compradores que vão determinar o volume do próximo ciclo.
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Referências utilizadas na construção deste artigo:
- Zenite – Contratações no período defeso eleitoral: o que é permitido e o que é restrito na realização de licitações durante campanhas eleitorais (jun/2026)
- MPF – Calendário eleitoral 2026: como o Ministério Público atua em cada etapa das eleições; 1º turno em 4 de outubro, 2º turno em 25 de outubro
- Transparência.org.br – Medicamentos registrados no PNCP: qualidade de dados e cobertura; 144.814 itens e R$ 36 bilhões em compras públicas de medicamentos (2026)
- Senado Federal/CONORF – Boletim de execução orçamentária federal, fevereiro de 2026: 93,32% da despesa empenhada executada em 2025
- Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: vigência das atas de registro de preços, prazos mínimos de publicação de editais
- Lei nº 9.504/1997 – Legislação eleitoral: vedações ao uso político da máquina pública e restrições a transferências e publicidade institucional no período eleitoral
- PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas: registro de licitações, atas de registro de preços e contratos de medicamentos em âmbito nacional
- Painel de Compras do Governo Federal – Consulta de compras, contratos e fornecedores por órgão, produto e período